Eu já falei aqui sobre sociedades de alta confiança. Nesses lugares, as pessoas se sentem seguras ao lidar com desconhecidos. No Brasil? Sempre fomos o oposto: um país de baixa confiança crônica. E o que o Senado acabou de aprovar — o PL 896/2023, a famigerada “lei da misoginia” — não é só mais uma lei idiota. É o golpe final que vai enterrar de vez qualquer resquício de convivência civilizada neste país.
Enquanto eu estava escrevendo esse post, alguém publicou esse vídeo no X. Se tiver preguiça de ler, apenas assista ao vídeo que já explica tudo.
Isso aqui é uma verdadeira aula!
— Diego Muguet (@diegomuguetrj) March 29, 2026
O que vocês acham? pic.twitter.com/4JlXUo6tTX
Vamos destrinchar essa aberração passo a passo.
1. A definição oficial de misoginia: vaga o suficiente para prender quem quiser
O texto aprovado define misoginia de forma “clara e objetiva” no parágrafo único do Art. 1º da Lei 7.716/1989 (a Lei do Racismo):
“Para os fins desta Lei, considera-se misoginia a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres.”
Não precisa mais provar “crença na superioridade masculina” — simplificaram. Agora basta qualquer “conduta que exteriorize ódio ou aversão”. E o juiz ainda tem que considerar, no Art. 20-C, qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida em razão da “condição de mulher”.
Pera aí. “Conduta que exteriorize ódio ou aversão”? “Condição de mulher”?
Eu tenho muito claro na cabeça o que é uma mulher: um ser humano adulto do sexo feminino. Ponto final. Mas graças ao movimento woke e a um punhado de retardados mentais barulhentos, essa definição virou circo. Agora “mulher é qualquer um que se identifique como mulher”. Resultado? Qualquer maluco pode se “identificar” como mulher só para ferrar alguém e acionar a máquina da misoginia.
E o pior: a lei equipara isso ao racismo. Pena de reclusão de 2 a 5 anos + multa. Imprescritível. Inafiançável.
2. O exemplo que mostra o absurdo (e que vai virar rotina)
Imagina a cena: Maria chega na roda de amigos e solta: “Gente, descobri na internet que a Terra é plana!”
João, com QI acima de 70, responde: “Tá louca, Maria? A Terra é redonda!”
Todo mundo ri. Maria se sente constrangida, humilhada, envergonhada.
Por ser uma idiota? Claro que sim.
Por ser mulher? A lei diz que o juiz tem que considerar que sim.
Ela vai à delegacia, abre BO de misoginia. João vira réu. Processo público, incondicionado. Mesmo que seja absolvido depois de meses ou anos de inferno, o estrago já está feito: reputação destruída, custo financeiro, desgaste emocional. O processo é a punição. E quem acha que isso não vai acontecer está sendo cúmplice do colapso que estamos vivendo.
3. Exemplos reais que já estão rolando
Não é teoria. Em poucos minutos no X eu achei casos que mostram exatamente para onde isso vai:
- Aqui um caso clássico de “misoginia” sendo usada de forma ridícula
- Mais um exemplo de falso assédio que, com essa lei, vira arma letal
E a mídia já está preparando o terreno: interromper uma mulher em reunião ou duvidar dela pode ser considerado misoginia (veja o que a Band Mulher está dizendo aqui). Essa explicação do Gato Preto resume melhor do que eu conseguiria: assista.
4. Comparação lado a lado: a lei acha que xingar é pior que espancar
Olha o nível de estupidez institucionalizada:
| Critério | Misoginia (PL 896/2023) | Agressão Física contra Mulher (Lei vigente) |
|---|---|---|
| Natureza do crime | Crime de preconceito/discriminação e injúria motivada por misoginia | Crime de lesão corporal (violência física) |
| Exemplos típicos | Xingar, humilhar, ofender, publicar conteúdo de ódio, incitar discriminação | Soco, tapa, chute, empurrão, espancamento ou qualquer agressão física |
| Pena para o caso mais comum | Reclusão de 2 a 5 anos + multa | Reclusão de 2 a 5 anos |
| Agressão física é coberta? | Não (só pune atos de fala, ofensa e discriminação) | Sim (é exatamente o que a lei pune) |
| Ação penal | Pública incondicionada | Pública incondicionada |
| Prescrição | Imprescritível (equiparação ao racismo – art. 5º, XLII, CF/88) | Prescreve em 12 anos |
| Possibilidade de fiança | Inafiançável | Possível |
| Principais agravantes | Praticado por 2+ pessoas ou pela internet/redes sociais | Violência doméstica, lesão grave, uso de arma, contra gestante etc. |
É isso mesmo que você leu: segundo essa lei, é menos grave descer o cacete numa mulher do que interrompê-la numa reunião ou discordar dela publicamente.
Conclusão
Essa lei não precisa de “ajuste” ou “aprimoramento”.
Essa lei não deveria existir.
Ela não protege nenhuma mulher. Ela arma mal-intencionadas, destrói a presunção de inocência, acaba com a liberdade de expressão e transforma o Brasil num tribunal permanente de inquisição woke.
Se você ainda acha que “só vai atingir os machistas de verdade”, você é parte do problema. O país já era uma bosta de baixa confiança. Com essa lei, vira um inferno total.
Update: Algumas horas depois de escrever esse post, saiu um excelente artigo na Gazeta do Povo, na mesma linha de raciocínio.